Bolsonaro sanciona lei de negociação de dívidas das micro empresas

Medida provisória (PLP) 9/2020

 

A medida provisória, convertida em lei em abril deste ano, prevê que a transação tributária seja usada na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. Isto é, estimula a Fazenda Pública e o contribuinte a negociarem um acordo para extinguir a dívida.

A lei determina como modalidades de transação as realizadas:

 

  • na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, ou cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União;
  • nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário;
  • no contencioso tributário de pequeno valor.

 

Para pessoa jurídica, a medida prevê descontos de até 50% sobre o crédito e parcelamento em até 84 meses.

Já transação que envolva pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto será de até 70% e o prazo para quitação será de 145 meses.