Renda emergencial

 

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https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/07/auxilio-emergencial-coronavirus-caixa-aplicativo-app-informal-autonomo-mei.htm

 

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

  • Inscritos no CadÚnico até o último dia dia 20 de março;
  • Microempreendedores individuais (MEIs);
  • Contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Trabalhadores informais, sem inscrição em programas sociais nem contribuição para o INSS;
  • Inscritos no Bolsa Família;
  • Atenção: O auxílio não será pago a quem recebe aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, seguro-desemprego, benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro programa federal de transferência de renda que não seja o Bolsa Família.

Todos os beneficiários deverão:

  • Ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo;
  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • Ter renda mensal até três salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira – a renda familiar considera os rendimentos de todos os membros que vivem na mesma residência, exceto os pagamentos do Bolsa Família;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;

Como será feito o pagamento a mães solteiras?

Mulheres mães e chefes de família poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês caso se enquadrem nos critérios anteriores

O que acontecerá se quem recebe o auxílio emergencial conseguir emprego?
Beneficiário que, durante a vigência do programa, for contratado com carteira assinada ou vir a renda familiar ultrapassar o limite continuará a receber a renda básica emergencial