Comitê aprova prorrogação de impostos do simples

 Ano CLVIII No 53-D
Sumário
Ministério da Economia............................................................................................................1 ..................... Esta edição completa do DOU é composta de 1 página ....................
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
RESOLUÇÃO No 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto no 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN no 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1o Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea "a" do inciso V do §3o do art. 18-A, ambos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO Presidente do Comitê
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Brasília - DF, quarta-feira, 18 de março de 2020
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ISSN 1677-7042