Extinta ContribuiĆ§Ć£o social de 10% do FGTS

Publicada no último dia 12 de dezembro, a Lei 13.932/2019 que extingue, a partir de janeiro de 2020, a contribuição social de 10% sobre o saldo do FGTS, também chamada de multa adicional de 10%.

Oriunda da conversão em lei da Medida Provisória (MP) 889/2019, a Lei 13.932/2019 institui o saque aniversário das contas do FGTS, e entre outras medidas, extingue a multa adicional de 10% a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme disposto em seu artigo 12:

                   Art. 12. A partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

Dessa forma, a contribuição adicional de 10% devida pelo empregador em caso de demissão somente será devida nas demissões de empregados, sem justa causa, ocorridas até 31 de dezembro de 2019. Depois dessa data, deixa de ser exigida.

O texto integral da Lei 13.932/2019 pode ser acessado em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13932.htm