CALENDÁRIO DE OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NFC-e - RS

DECRETO N° 53.864, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

(DOE de 29.12.2017)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N° 4931 - No Apêndice XLIV, é dada nova redação ao item VII, conforme segue:

ITEM CONTRIBUINTES DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
"VII Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00                             01/01/2019"

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,

                                                                                  JOSÉ IVO SARTORI,
                                                                                 Governador do Estado