Foi divulgada pelo Governo, no último dia 23, a relação dos CNPJ de Microempreendedores Individuais (MEI) suspensos pelo período de 30 dias. As empresas que tiverem seu CNPJ suspenso e não regularizarem a situação no prazo previsto (até o próximo dia 22 de novembro) poderão ter o registro cancelado definitivamente, sem possibilidade de reversão. Os débitos remanescentes serão revertidos para o CPF do titular.
A medida aplicada tem fundamento legal na resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM – nº 39/2017, e da Lei Complementar 123/2016, no art. 18-A, parágrafo 15-B, e tem como objetivo o cancelamento de CNPJ de microempreendedores que não utilizam mais a pessoa jurídica, promovendo uma limpeza na base de dados do governo. Este cancelamento é previsto pelo Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Foram suspensas as inscrições daqueles microempreendedores que não entregaram as Declarações Anuais Simplificadas (DASN-SIMEI) dos anos de 2015 e 2016, ou não quitaram nenhum DAS referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017.
Para não ter o CNPJ cancelado, o contribuinte poderá regularizar sua situação com a entrega das declarações anuais, e o pagamento das contribuições em atraso, os quais poderão ser parcelados.
As listagens dos CNPJ suspensos e cancelados são publicadas no Portal do Empreendedor.
Fonte: www.portaldoempreendedor.com.br