REFORMA TRIBUTÁRIA

O universo tributário e regulatório brasileiro é cheio de siglas que, para quem trabalha diariamente com isso, se tornam comuns e habituais. Porém, a Reforma Tributária vai impactar todos os brasileiros, ou seja, atinge também quem não está habituado com os termos. Então, preparamos este beabá da Reforma Tributária para você consultar sempre que precisar. Aproveite!

O que é PEC?

O texto da PEC 45/2019 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado Federal. Mas você sabe o que é PEC? Bom, a Proposta de Emenda à Constituição é uma maneira de alterar a Constituição sem a necessidade de convocar uma nova Assembleia Constituinte. Lembrando que não podem ser objeto de emenda as chamadas cláusulas pétreas (direitos e garantias individuais; a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico e entre outras).

Porém, como muda a Constituição, é preciso que haja quórum máximo e dois turnos de votação em todas as Casas Legislativas, ou seja, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

O que é CBS?

A CBS é a abreviação de Contribuição sobre Bens e Serviços, uma nova contribuição prevista no texto da PEC 45/2019, que vai substituir o PIS-Pasep e da Cofins. Vale lembrar que a CBS será de competência Federal.

O que significa IBS?

O IBS é a sigla de Imposto sobre Bens e Serviços. Assim como o CBS, está previsto na PEC 45/2019. Ele vai substituir o ICMS (de competência dos estados e do DF) e do ISS (de competência dos municípios). Este novo tributo será de competência estadual e municipal.

O que é IS?

IS é a abreviatura de Imposto Seletivo. Ele consta no texto da Reforma Tributário e vai substituir o IPI. Este tributo incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos da lei, como cigarros e bebidas alcoólicas.

O que quer dizer IVA?

IVA é o Imposto sobre Valor Adicionado, que visa simplificar o modelo de tributação. No texto da Reforma Tributária está previsto a implementação de um IVA dual, ou seja, um IVA Federal (CBS) e outro IVA Estadual/Municipal/DF. Nele, cada etapa da cadeia produtiva paga apenas o imposto referente ao valor adicionado ao produto ou serviço.