Prorrogado prazo para envio da ECD
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou, em 25 de maio, a prorrogação, para o último dia de junho, do prazo para a transmissão da ECD. O adiamento foi uma solicitação das entidades da classe contábil (CFC, Fenacon e Ibracon) que, por meio de ofício, esclareceram a necessidade da prorrogação, nesse momento.
A RFB ressaltou que a alteração das datas da DIRPF e da ECD não foi apenas uma prorrogação, mas sim o estabelecimento de novas datas no calendário de cumprimento das obrigações acessórias.
DIRF: último dia de maio
ECD: último dia de junho
ECF: último dia de julho
Aqui a IN nº 2.142, que altera a IN RFB nº 2.003, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital, publicada no D.O.U em 26 de maio.