Link para adesão a Dividas de Pequeno valor.

 

Faça sua adesão ao acordo de transação tributária da Receita Federal para quitar seus processos de pequeno valor que estiverem em julgamento administrativo (contencioso).

Se a adesão for aprovada, você desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras publicadas em edital.

Nesta modalidade, você pode incluir no acordo dívidas de até 60 (sessenta) salários mínimos, calculados por lançamento fiscal em discussão ou por cada processo administrativo, considerando valor principal e multa de ofício. Não podem ser incluídas dívidas apuradas pelo Simples Nacional.

O prazo do Edital de Transação por Adesão nº 02/2022 vale até em 30 de novembro de 2022.

 

 

LINK PARA  ADESÃO :

https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor