Publicação dos editais para a renegociação de dívidas de pequenos valores foi feita na última quinta-feira e já pode ser aderida pelos empresários.
Foram publicados ontem, 01/09, no Diário Oficial da União (DOU), em edição extraordinária, os editais que fazem a regulamentação das renegociações especiais de débitos de pequeno valor com a Receita Federal do Brasil (RFB) e de dívidas que o Fisco considera irrecuperáveis, os editais abarcam pessoas físicas, micro e pequenas empresas.
Conforme o divulgado pela RFB, os editais vão envolver renegociações com valores de até R$ 1,8 bilhões de débitos de pequeno valor para aproximadamente 100 mil contribuintes e R$ 10 bilhões em créditos tributários irrecuperáveis devidos por aproximadamente 2,5 mil contribuintes.
“Essa quantia se somará à renegociação especial de R$ 1,4 trilhão de débitos acima de R$ 10 milhões que ainda não estão sob contestação judicial. Autorizada por portaria editada pela Receita Federal no dia 12 de agosto, a transação tributária individual não depende de edital e pode ser pedida a partir de hoje por cerca de 10 mil empresas e órgãos públicos estaduais e municipais”, esclarece a Agência Brasil em publicação.
Das considerações postas pela RFB:
As adesões devem ser formalizadas até as 23h59min59s, horário de brasília, no dia 30 de novembro de 2022. O processo digital deve ser aberto no Portal do Centro Virtual d Atendimento (Portal e-CAC), na aba “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço. O acesso pode ser feito através do endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.
Em qualquer modalidade de transação não será concedido prazo superior a 60 (sessenta) meses para o pagamento das contribuições sociais de que tratam a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal em face da vedação contida no parágrafo 11 desse artigo.
*Com informações de Agência Brasil, Receita Federal do Brasil