São 6 (seis) modalidades de adesão ao RELP, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.
O contribuinte que aderir ao RELP adotará uma das modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.
No cálculo do saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será considerada a redução dos juros de mora e das multas de mora, de ofício ou isoladas, de acordo com a modalidade adotada.
Modalidade | Redução da Receita Bruta | Valor da Entrada | Redução de Multa e Juros Sobre o Saldo Remanescente |
I | 0% (zero por cento): | 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) | 65% (sessenta e cinco por cento) |
II | 15% (quinze por cento): | 10% (dez por cento) | 70% (setenta por cento) |
III | 30% (trinta por cento): | 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) | 75% (setenta e cinco por cento) |
IV | 45% (quarenta e cinco por cento): | 5% (cinco por cento) | 80% (oitenta por cento) |
V | 60% (sessenta por cento): | 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) | 85% (oitenta e cinco por cento) |
VI | 80% (oitenta por cento) ou inatividade | 1% (um por cento) | 90% (noventa por cento) |