Modalidades para adesão ao RELP

São 6 (seis) modalidades de adesão ao RELP, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.

O contribuinte que aderir ao RELP adotará uma das modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
 

O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.
 

No cálculo do saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será considerada a redução dos juros de mora e das multas de mora, de ofício ou isoladas, de acordo com a modalidade adotada.
 

Modalidade Redução da Receita Bruta Valor da Entrada Redução de Multa e Juros Sobre o Saldo Remanescente
I 0% (zero por cento): 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) 65% (sessenta e cinco por cento)
II 15% (quinze por cento): 10% (dez por cento) 70% (setenta por cento)
III 30% (trinta por cento): 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) 75% (setenta e cinco por cento)
IV 45% (quarenta e cinco por cento): 5% (cinco por cento) 80% (oitenta por cento)
V 60% (sessenta por cento): 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) 85% (oitenta e cinco por cento)
VI 80% (oitenta por cento) ou inatividade 1% (um por cento) 90% (noventa por cento)