CAMARA APROVA REFIS 21

Débitos passíveis de reescalonamento são os apurados no Simples Nacional, vencidos até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei complementar em que se converter o PLP, inclusive oriundos de parcelamentos anteriores. O prazo de pagamento é de até 180 meses após o pagamento da entrada, sem redução nos acréscimos legais

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