CAMARA VOTARÁ REFIS /21 hoje 16/12

Veja as principais condições do programa:

  • Prazo de adesão até o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de publicação da lei.
  • As condições de entrada no programa se tornam mais benéficas para as empresas que tiveram prejuízo durante a pandemia, considerada a redução de receita bruta no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019. A exigência para entrada no programa começa no pagamento de 10% da dívida, em 10 parcelas, e é reduzida para 5% e 2,5% da dívida, a depender do nível de redução da receita.
  • Após a adesão, o saldo remanescente da dívida será pago em 144 parcelas mensais. No caso de dívidas relacionadas a contribuições sociais esse prazo é de 60 parcelas mensais.
  • A adesão ao programa também pode ser feita por física que teve redução nos rendimentos tributáveis computados na base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).