MUDANÇA NO IR PARA EMPREAS

Mudança no IR para empresas

Outra mudança proposta pelo projeto de lei é a queda na alíquota geral do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) de 15% (atual) para 8%, menor que os 12,5% propostos inicialmente.

Muda também os pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa, que não poderão mais ser deduzidos como despesas operacionais. "O sistema de tributação fica mais justo, pois só empregados terão dedução. Sócios e dirigentes têm outras formas de ganho direto e de receber da empresa, que estamos revisando. Empregado só tem o salário e participação na empresa", esclareceu o subsecretário de Tributação e Contencioso, Sandro Vargas Serpa.

Outros pontos que devem ser alterados com a aprovação da segunda parte da Reforma Tributária:

  • Declaração Simplificada - Inicialmente, a proposta previa o desconto na declaração simplificada limitada a quem recebe até R$ 40 mil por ano. Após negociações, o texto foi retirado e o desconto será mantido sem limite de faixa salarial. O desconto de 20% dos rendimentos tributáveis terá limite de R$ 10.563,60.
  • Imóveis - Com a mudança, proprietários poderão atualizar os valores patrimoniais com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença. Atualmente, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital ao vender o imóvel.
  • Lucros e dividendos - Estabelece tributação de 20% exclusivamente na fonte para pessoas físicas ou jurídicas, com isenção sobre os lucros distribuídos por microempresas e empresas de pequeno porte de até R$ 20 mil por mês.
  • Gratificações - Não será mais permitido deduzir juros sobre o capital próprio. A mudança tem como base análises das demonstrações financeiras das empresas brasileiras, nas quais o endividamento continua a ser a forma mais atrativa de financiamento.
  • Apuração - A apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL) passará a ser somente trimestral, diferente de hoje que é trimestral e anual.

 

  • Investimentos - Propõe uma alíquota única de 15% para ativos de Renda Fixa - como CDB e Tesouro Direto. Atualmente, a alíquota varia conforme o tempo de duração da aplicação, entre 22,5%, para investimentos de até 180 dias, a 15%, para aplicações acima de 720 dias.
  • Investimentos em Fundos Imobiliários - A proposta previa o fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso dos Fundos de Investimento Imobiliário com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. O texto aprovado manteve a isenção.
  • Investimentos - A proposta acaba com a isenção sobre rendimentos distribuídos a pessoa física de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) com cotas negocidas em bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas