SENADO APROVA REFIS

O Senado aprovou nesta quinta-feira (5) um projeto que tem o objetivo de incentivar a regularização de dívidas tributárias de empresas e de pessoas físicas. Batizada de "Refis da Covid", a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados e posterior sanção presidencial.

"Entre as várias medidas de recuperação econômica aprovadas no ano passado pelo Congresso, esta é uma das mais importantes, pois se destina não só a proteger as empresas da crise da pandemia, mas oferecer um caminho para a recuperação de suas finanças no futuro pós-pandemia", disse o relator do PL 4.728/2020, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), durante a sessão em que apresentou seu parecer.

Lançado em 2017, o PERT permitiu, que mais de 740 mil contribuintes aderissem ao parcelamento, sendo que 443 mil eram empresas. A arrecadação extraordinária entre 2017 e 2020, em função do programa, foi de R$ 63 bilhões. Agora, com a proposta de reabertura do programa, a expectativa de Bezerra é de que haja novamente fluxo de recursos para os cofres públicos. "É inegável, portanto, que a reabertura do prazo de adesão ao programa irá injetar, em período curto, significativos recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão maciça dos devedores" defendeu o senador.

Pelo texto aprovado, as empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em razão da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019. Na prática, quanto maior a queda do faturamento neste período, melhores serão as condições do Refis.

A proposta estabelece seis faixas: queda de faturamento maior ou igual a 0%; queda maior ou igual a 15%; queda maior ou igual a 30%; queda maior ou igual a 45%; queda maior ou igual a 60%; e queda maior ou igual a 80%. Empresas que não tiveram queda de faturamento também poderão aderir.

Conforme a faixa, a entrada porcentual para adesão ao programa vai variar de 25% (na primeira faixa) a 2,5% (na última faixa). Os descontos de juros e multas variam de 65% a 90%, enquanto os descontos relacionados a encargos legais e honorários vão de 75% a 100%, dependendo da faixa. Já o uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para abater o débito vai variar de 25% a 50%, conforme a faixa.

Empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, também poderão aderir ao programa, na mesma faixa destinada a negócios que tiveram queda de faturamento no patamar de 15%.